Julgado importante divulgado no Informativo 797 do STJ, de 05 de dezembro de 2023
“As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.” Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/10/2023, DJe 11/10/2023.
Caso concreto: os alunos do curso de formação, apresentaram pedido de reconsideração ao professor da disciplina em que foram reprovados e, mantida a nota da avaliação, direcionaram recurso administrativo à Comissão Organizadora do Concurso Público que, não obstante, foi apreciado por outro órgão, o qual se limitou a ratificar a decisão anterior do professor em manter as notas.
Destaque-se a existência de previsão expressa tanto no edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso de Formação que o recurso deveria ser direcionado à Comissão Organizadora do Concurso Público.
O recurso administrativo, assim, não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o que afrontou as regras editalícias.