Segundo Rogério Sanches(Manual de Direito Penal – Parte Geral), a noção de “velocidades do Direito Penal” foi idealizada por Jesuás-María Silva Sánchez.
Trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor de uma infração penal, mais ou menos grave.
A 1ª velocidadeenfatiza as infrações penais mais graves, punidas com penas privativas de liberdade, exigindo, por este motivo, um procedimento mais demorado, que observa todas as garantias penais e processuais penais;
Já a 2ª velocidade relativiza, flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, em compensação, prevê como consequência jurídica do crime sanção não privativa de liberdade (penas alternativas);
Fala-se ainda na 3ª velocidade do Direito Penal, mesclando-se as duas anteriores. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1ª velocidade), permitindo, para determinados crimes (tidos como mais graves), a flexibilização com eliminação de direitos e garantias constitucionais (2ª velocidade), caminhando para uma rápida punição. O Estado responde de forma intensa (nem sempre sinônimo de justiça) e célere. Essa velocidade está presente na condução do Direito Penal do Inimigo;
Por último, ainda existe a 4ª velocidade, ligada ao Direito Penal Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs.
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
(TJ-MS-Juiz de Direito substituto-PUC-PR-2012) Marque a alternativa CORRETA sobre as teorias das velocidades do direito penal:
A)A teoria da primeira velocidade do direito penal é ligada à ideia do direito penal do inimigo, ou seja, tem como proposição a aplicação de um direito penal máximo, com penas privativas de liberdades e de caráter perpétuo.
B)A teoria da segunda velocidade do direito penal é ligada à ideia do direito penal do inimigo, ou seja, tem como proposição a aplicação de um direito penal máximo, com penas privativas de liberdades e de caráter perpétuo.
C)A teoria da terceira velocidade do direito penal tem como fundamento a aplicação de penas alternativas ou de multa, ou seja, está ligada à ideia de um direito penal de mínima intervenção.
D)A teoria da quarta velocidade do direito penal está ligada à ideia do neopunitivismo.
E)A terceira velocidade do direito penal, idealizada por Jesus María Silva Sánchez, está ligada à ideia do Tribunal Penal Internacional, ou seja, à proposição de um direito penal para julgar crimes de guerra, de agressão, genocídio e de lesa humanidade.
2. (MPE-MS-Promotor de Justiça-MPE-MS-2018) O denominado direito penal do inimigo, que tem como expoente Günther Jakobs, pode ser entendido como um direito penal de segunda velocidade, restringindo garantias penais e processuais.
3. (MPE-MS-Promotor de Justiça-MPE-MS-2018) A quarta velocidade do direito penal refere-se ao neopunitivismo, abrangendo aquelas pessoas que violaram tratados e convenções internacionais de direitos humanos, ostentando a condição de Chefes de Estado, devendo sofrer a incidência de normas internacionais.
Gabarito: 1. D
2. Errado. No caso, seria a terceira velocidade.
3. Correto.