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Uma lei foi fruto de um acordo homologado judicialmente. É possível que ela seja objeto de ADI?

Tema cobrado na objetiva da DPE-MG-2023:

O STF entende que acordos homologados judicialmente podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pois o que se discute em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é a constitucionalidade da lei impugnada e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.

Gabarito: Incorreto

O tema foi decidido no Informativo 955 sobre a questão.

No caso, o TJ local deixou de julgar o mérito de ADI estadual sob a seguinte fundamentação: afronta ao instituto da coisa julgada material, visto que as normas contestadas seriam fruto de acordo homologado judicialmente, sendo, portanto, inviável a rediscussão da matéria.

No STF, isso não foi acolhido. De acordo com a Primeira Turma da Corte, o que se discute é a constitucionalidade das leis impugnadas e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.

Assim, é plenamente possível que lei, ainda que seja fruto de acordo homologado judicialmente, seja impugnada em sede de controle de constitucionalidade

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