Em suma: como se sabe, os direitos fundamentais são relativos – acabam se restrigindo, notadamente quando um esta em confronto com o outro. Ocorre que essa limitação deve ser, também, limitada – prestigiando-se a dignidade da pessoa humana e o conteúdo essencial desses direitos. Essa teoria consiste no “limite dos limites”.
Cobrado na DPE-SP-FCC em 2013. Veja-se o espelho:
(DPE-SP-2013-FCC) Discorra sobre o princípio do respeito ao conteúdo dos direitos fundamentais, abordando os seguintes pontos: a- conceito; b- previsão da Constituição Federal Brasileira c- teorias absoluta e relativa; d- relação com o princípio da proporcionalidade
“O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais é tido como um dos “limites dos limites” e serve como limite à ação do legislador, evitando que este atinja ou esvazie o conteúdo (ou núcleo) essencial dos direitos fundamentais. Desse modo, o conteúdo essencial pode ser definido como o âmbito de proteção do direito fundamental tido por inviolável à ação legislativa (1,0 pontos).”
Embora não seja previsto, pela Constituição Federal Brasileira, é possível afirmar que o princípio em comento decorre da supremacia das normas constitucionais, do sistema de Constituição rígida e do artigo 60, § 4o, inciso IV de nosso texto constitucional. (1,0 ponto). No que tange às teorias absoluta e reativa, é certo que estas dizem respeito ao alcance do princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Segundo a teoria absoluta, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais consistiria em uma garantia absoluta, abstrata e autônoma que, independentemente de qualquer situação concreta, estaria imune à intervenção do legislador. Já de acordo com a teoria relativa, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais seria definido em caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade e levando-se em consideração os direitos fundamentais envolvidos (1,5 pts). Dessa forma, adotando-se a referida teoria relativa, verifica-se que o princípio da proporcionalidade serve de parâmetro para avaliar se, no caso concreto, a ação do legislador ultrapassou ou não o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em análise, donde exsurge a estreita relação entre tais princípios.
Questão cobrada no MP-BA-2018(adaptada):
Analisando o caso 1 a partir da teoria dos direitos fundamentais, manifeste-se de forma objetiva, em termos estritamente jurídicos, em no máximo 40 linhas, sobre:
(…)
B – a teoria do limite dos limites dos direitos fundamentais (até 5,0 pontos);
b) Teoria do limite dos limites dos direitos fundamentais: os direitos fundamentais não podem estar livre e totalmente à disposição da regulamentação do legislador infraconstitucional. O ‘limite dos limites’ (Schranken-Schranken) baliza a ação do legislador quando restringe direitos. Qualquer direito fundamental (inclusive a saúde) possui um núcleo intangível à regulamentação/restrição do legislador.