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Teoria absoluta x relativa dos direitos fundamentais

 Teoria absoluta x relativa:

No que tange às teorias absoluta e relativa, é certo que estas dizem respeito ao alcance do princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. 

Segundo a teoria absoluta, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais consistiria em uma garantia absoluta, abstrata e autônoma que, independentemente de qualquer situação concreta, estaria imune à intervenção do legislador.

 Já de acordo com a teoria relativa, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais seria definido em caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade  e levando-se em consideração os direitos fundamentais envolvidos (1,5 pts). 

Dessa forma, adotando-se a referida teoria relativa, verifica-se que o princípio da proporcionalidade serve de parâmetro para avaliar se, no caso concreto, a ação do legislador ultrapassou ou não o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em análise, donde exsurge a estreita relação entre tais princípios. (DPE-SP-2013-FCC)

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