Teoria absoluta x relativa:
No que tange às teorias absoluta e relativa, é certo que estas dizem respeito ao alcance do princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais.
Segundo a teoria absoluta, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais consistiria em uma garantia absoluta, abstrata e autônoma que, independentemente de qualquer situação concreta, estaria imune à intervenção do legislador.
Já de acordo com a teoria relativa, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais seria definido em caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade e levando-se em consideração os direitos fundamentais envolvidos (1,5 pts).
Dessa forma, adotando-se a referida teoria relativa, verifica-se que o princípio da proporcionalidade serve de parâmetro para avaliar se, no caso concreto, a ação do legislador ultrapassou ou não o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em análise, donde exsurge a estreita relação entre tais princípios. (DPE-SP-2013-FCC)