O que são questões prejudiciais?
São questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas).(https://www.migalhas.com.br/depeso/235860/questoes-prejudiciais-e-coisa-julgada)
Existem casos em que o CPC trouxe que essa própria questão prejudicial, quando for decidia no processo, pode também sofrer os efeitos da coisa julgada.
Tema disposto no art. 503 do CPC:
Art. 503, §1º, CPC. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§1º O disposto no caput aplica-se à questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I – dessa resolução depender o julgamento de mérito;
II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Já cobrado na AGU-2023-CESPE:
“Os efeitos materiais da coisa julgada se aplicam à questão prejudicial expressamente decidida pelo juiz nos casos de revelia.”
Como a própria lei fala, nos casos em que existiu revelia, não se aplicam os efeitos materiais da coisa julgada nas questões prejudiciais.