Questão cobrada na AGU-2023-oral.
PADRÃO DE RESPOSTA
O Recurso Extraordinário n.º 655.283, Tema 606, de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6.º”.