Tema que vem sendo cobrado em provas discursivas!
Na prova do TJ-MS-2023-FGV:
A sanção é a consequência jurídica prevista pelo ordenamento jurídico para a hipótese de inadimplemento ou adimplemento de uma norma. Dessa forma, a sanção tanto pode ter uma faceta negativa como positiva (premial). Cite quatro prêmios previstos no CPC/2015 para estimular a(s) parte(s) a adotar determinado comportamento, indicando os dispositivos legais. Analise, ainda, se, ao menos em tese, as próprias partes, bem como os juízes, poderiam estipular prêmios para estimular comportamentos, apontando os respectivos dispositivos legais.
Espelho:
Prêmio 1 (Art. 85, § 7º; Art. 90, § 3º; Art. 90, § 4º; Art. 338, parágrafo único; Art. 603; Art. 701, caput e § 1º; Art. 827, § 1º; Art. 916; 1.040, §2º). (0.10)
Prêmio 2 (Art. 85, § 7º; Art. 90, § 3º; Art. 90, § 4º; Art. 338, parágrafo único; Art. 603; Art. 701, caput e § 1º; Art. 827, §1º; Art. 916; 1.040, §2º). (0.10)
Prêmio 3 (Art. 85, § 7º; Art. 90, § 3º; Art. 90, § 4º; Art. 338, parágrafo único; Art. 603; Art. 701, caput e § 1º; Art. 827, §1º; Art. 916; 1.040, §2º). (0.10)
Prêmio 4 (Art. 85, § 7º; Art. 90, § 3º; Art. 90, § 4º; Art. 338, parágrafo único; Art. 603; Art. 701, caput e § 1º; Art. 827, §1º; Art. 916; 1.040, §2º). (0.10)
Negócio jurídico processual permite a estipulação de prêmios pelas partes (Art. 190 do CPC).
Possibilidade de o juiz estabelecer medidas indutivas (sanções premiais), com base no Art. 139, IV, do CPC.
Em outra prova(MPE-GO-2022):
Sobre sanções premiais no âmbito do Código de Processo Civil, aborde os seguintes pontos: (a) conceito e princípios processuais correlatos; (b) sacrifício da situação jurídica das partes na sanção premial legal e convencional; (c) cite 3 (três) hipóteses.
Espelho:
As sanções premiais, também conhecidas como sanções positivas, caracterizam-se pela busca de técnica que incentiva o cumprimento das normas jurídicas, sem a utilização de meios intimidatórios. Almeja-se o cumprimento espontâneo pela parte por meio da adoção de incentivos, todavia, o seu descumprimento não acarreta nenhuma sanção. Funciona como indutor de comportamentos, pois pode acarretar o cumprimento antecipado das obrigações.
A técnica da sanção premial busca dar concretude aos princípios processuais da eficiência processual, duração razoável do processo, estímulo à autocomposição, cooperação e boa-fé.
Na sanção premial legal, por opção do legislador, haverá sacrifício da situação jurídica de uma das partes, do advogado ou do Estado. Já na sanção premial convencional, o sacrifício apenas poderá atingir os acordantes.
Exemplos de sanções premiais no CPC: art. 85, § 7º; art. 90, § 3º; art. 90, § 4º; art. 338, parágrafo único; art. 523, §§ 1º e 2º; art. 526, § 2º; art. 537, § 1º, II; art. 603; art. 701, caput, e § 1º; art. 827, § 1º; art. 916; art. 1.040, §§ 1º, 2º e 3º.
O candidato também poderia abordar negócios processuais que estabelecessem sanções premiais, desde que explicasse em que consistiria o benefício pelo cumprimento do acordo.