Projeto Questões Escritas e Orais

Revelia e Fazenda Pública

A Fazenda Pública pode ser revel? Sim! Revelia é quando a parte ré não contesta. Não se aplicam, no entanto, os efeitos materiais da revelia – de presunção de veracidade dos fatos(posição mais segura): 

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento.” (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

Foi cobrado, inclusive, recentemente no CESPE:

“Aplicam-se à fazenda pública os efeitos processuais e materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial de ação que verse sobre direitos indisponíveis.” (AGU-2023-CESPE)

Errado. Não se aplicam os efeitos materiais. 

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo