A Fazenda Pública pode ser revel? Sim! Revelia é quando a parte ré não contesta. Não se aplicam, no entanto, os efeitos materiais da revelia – de presunção de veracidade dos fatos(posição mais segura):
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento.” (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
Foi cobrado, inclusive, recentemente no CESPE:
“Aplicam-se à fazenda pública os efeitos processuais e materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial de ação que verse sobre direitos indisponíveis.” (AGU-2023-CESPE)
Errado. Não se aplicam os efeitos materiais.