Projeto Questões Escritas e Orais

Requisitos da responsabilidade civil

Qual a regra da responsabilidade civil no Brasil?

Teoria subjetiva. Ou seja: precisa-se de conduta dolosa ou culposa, nexo de causalidade e dano.

Nesse sentido: 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Existem casos em que a responsabilidade vai ser objetiva. O parágrafo único do art. 927 prevê uma cláusula geral de responsabilidade objetiva em casos de atividade risco.

Veja-se:

Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O STF julgou já a constitucionalidade desse dispositivo em 2020 em Repercussão Geral:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.(Tema 932 de Repercussão Geral)”

É relevante a conduta ser comissiva ou omissiva para a aplicação desse artigo?

Segundo o STJ, não. Veja-se: 

Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva. (REsp 1.869.046-SP, informativo 674)

Inclusive, nesse mesmo julgado, o STJ entendeu que tal artigo poderia ser aplicado também para o Estado. 

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