Projeto Questões Escritas e Orais

Regime de recuperação fiscal e concursos públicos

Entendimento importante do STF no Informativo 1.101, ADI 6.930-DF:

“As vedações à reposição de vacâncias de cargos públicos durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal afrontam a autonomia dos estados e municípios, o princípio da proporcionalidade, bem como o princípio da continuidade do serviço público. Contudo, a realização de concursos públicos e o provimento de cargos pelos entes aderentes devem respeitar os requisitos legais usuais: (a) autorização da autoridade estadual ou municipal competente; (b) avaliação das prioridades do ente político; e (c) existência de viabilidade orçamentária na admissão.”

Cobrado na PGM-Sorocaba-2024-VUNESP-peça jurídica:

A respeito da norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo, o candidato deveria responder que tal previsão é inconstitucional, na medida em que afronta a autonomia do Município, o princípio da proporcionalidade na vertente da proibição do excesso, interferindo na prestação dos serviços públicos e afrontando o princípio da continuidade da continuidade administrativa. O candidato deveria, por fim, alertar que “a possibilidade de reposição de vacâncias não significa autorização automática à admissão de pessoal pelos órgãos e entidades dos Estados e Municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal. Não há direito adquirido ao preenchimento integral do plano de cargos de eventual carreira pública. Por conseguinte, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos dependerão do preenchimento dos requisitos legais usuais: autorização da autoridade estadual ou municipal competente, avaliação das prioridades do ente político e existência de viabilidade orçamentária na admissão, tendo como norte a continuidade dos serviços públicos essenciais e a apreciação global do déficit de vagas em cada carreira pública.” (Min. Roberto Barroso – ADI 6930/DF)

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo