Tema muito importante e que foi cobrado na oral da PG-DF-2022-CESPE. Veja-se a questão e o espelho:
Considere a seguinte situação hipotética:Uma empresa privada, contratada por município, por meio de permissão de serviço público, sem a realização de licitação, para prestação de serviço de transporte público coletivo, pretende obter a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para tanto, ajuíza ação contra o ente público.Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, às seguintes questões.1 É possível acolher o pleito de reequilíbrio da referida empresa?2 Qual o caráter da contratação apresentada na situação hipotética em questão?3 Por conta e risco de quem corre a referida contratação?
PGDF ORAL 2022, prova CESPE.
PADRÃO DE RESPOSTA
1 Não. De acordo com o que decidiu o STJ, apreciando o agravo interno no REsp 1465024/MG, em caso em que se debatia a legalidade do reajuste de tarifa de transporte público, contratado com município, por meio de permissão de serviço, sem a realização de licitação, baseado na suposta necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do empreendimento, é incabível a pretendida equivalência patrimonial.
2 Por ter sido realizada sem licitação, o caráter da contratação é precário, na linha da doutrina e jurisprudência dos tribunais.
3 Segundo o STJ, “a mera permissão de serviço público, ato unilateral e precário da administração pública, não gera direito à pretendida equivalência patrimonial em decorrência de sua própria natureza, uma vezque é executada por conta e risco da permissionária” (REsp 886.925/MG).