Questão cobrada na discursiva de Analista do TRF-6a Região-2024.
Espelho:
De acordo com o CPC, a coisa julgada material seria a “autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso” (art. 502 do CPC), impossibilitando a rediscussão da mesma questão em outro processo.
Assim, diferentemente da coisa julgada formal, que veda apenas a rediscussão no mesmo processo, não impedindo que a demanda seja novamente proposta se os vícios forem sanados, a coisa julgada material atinge as decisões de mérito e torna seu conteúdo inalterável e indiscutível em qualquer outro processo.