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Princípios do ECA: a) da cooperação; b) da incompletude institucional; c) da desjudicialização; d) do atendimento socioeducativo que priorize práticas ou medidas restaurativas; e) do acolhimento institucional em regime de coeducação.

Questão cobrada na DPE-PR-2014:

O Direito da Criança e do Adolescente em vigor no país consagra, entre muitos outros, os princípios/diretrizes: a) da cooperação; b) da incompletude institucional; c) da desjudicialização; d) do atendimento socioeducativo que priorize práticas ou medidas restaurativas; e) do acolhimento institucional em regime de coeducação.

Explique brevemente em que consiste cada um desses princípios ou diretrizes, apontando os dispositivos legais e/ou constitucionais que os consagram e/ou concretizam.

Espelho:

A) O Princípio da Cooperação estabelece como dever comum da família, sociedade, comunidade e Estado operar na garantia dos direitos de crianças e adolescentes (CF, art. 227 e art. 4º do ECA).

B) No sentido mais estrito, a incompletude institucional refere-se à necessidade de se desarticular o caráter total das instituições fechadas, sobretudo aquelas destinadas a acolhimento institucional e ao cumprimento de medida socioeducativa de internação. Isso se promove garantindo a comunicação da população acolhida ou internada com o mundo exterior, valendo-se dos serviços da comunidade para atendimento de suas necessidades, realizando atividades externas, viabilizando a entrada de pessoas da comunidade no interior das instituições (art. 94, §2º, art. 92 VII e IX, art. 121, §1º, todos do ECA). Num sentido mais amplo, a incompletude diz respeito à necessária intersetorialidade das intervenções na área da criança e do adolescente, de modo que nenhum serviço e nenhuma política setorial, isolada dá conta com plenitude das tarefas de garantia de direitos de crianças e adolescentes e de atendimento socioeducativo dos adolescentes.

C) Desjudicialização corresponde a uma tendência de se subtrair do Judiciário o atendimento e acompanhamento de casos que não caracterizam situação de conflito jurídico, que envolvem questões de cunho assistencial, as quais correspondiam a grande parte da demanda das Varas de menores antes do ECA e hoje são atendidos pelo órgão não jurisdicional, Conselho Tutelar (art. 131 do ECA). Corresponde também às estratégias voltadas à não submissão de todos os adolescentes com suspeita de ato infracional ao sistema de justiça juvenil por meio de expedientes diversórios como a remissão (art. 126 do ECA);

D) Por medidas e práticas restaurativas entendem-se propostas de atendimento referenciadas na Justiça Restaurativa, movimento internacional que propõe um revisão do modelo de justiça juvenil tradicional com a adoção de estratégias de responsabilização diversas da punição retributiva, marcadas por um viés comunitário, não jurisdicional e pactuadas entre vítima e infrator com vistas à reparação do dano direto e indireto produzido pela ação infracional. O art.1º,§ 2º, I e o art. 35, II e III da lei 12.594/12 são a expressão desses princípios em nosso ordenamento.

E) Acolhimento institucional em regime de coeducação trata da diretriz de atendimento nas mesmas atividades, e se possível na mesma instituição, de crianças e adolescentes tanto do sexo masculino como do sexo feminino, vale dizer, atendimento misto (art. 92, IV do ECA)

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