Segundo a Lei 12.016/09, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança é de 120 (cento e vinte dias):
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Imaginemos a seguinte situação: é aprovada lei que exclui o adicional de tempo de serviço da remuneração dos servidores. Pedro, servidor, no entanto, não concorda com tal legislação e intenta impetrar mandado de segurança para proteger seu direito. Em outra situação, ao invés de retirar o adicional de tempo de serviço, apenas diminui o seu percentual.
Como se conta o prazo decadencial nesses casos? Esse prazo renova-se mês a mês (uma vez que nos meses posteriores a Administração vai continuar a não pagar esse adicional) ou é contado a partir da edição da lei?
No primeiro caso: quando se RETIRA, segundo entendimento do STJ (STJ, AgInt no AREsp 1130000 / PE), a partir da ciência da decisão de suprimir o seu adicional – sendo esse o marco inicial. Trata-se de ato único de efeitos concretos e permanentes e não relação de trato sucessivo.
No segundo caso: quando se DIMINUI percentual, trata-se de relação de trato sucessivo, renovando-se a violação ao direito mês a mês – razão pelo qual o prazo decadencial se renova.
Nesse sentido, o STJ:
“O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.A citada redução, ao revés da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. (EREsp 1.164.514/AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/2/2016)
Obs: Sobre ainda prazo decadencial do MS – questão que já foi cobrada:
“Conforme a jurisprudência do STJ, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato de concurso público com base em regra do edital se inicia apenas a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo concreto que o eliminou, e não a partir da publicação do edital de abertura do certame público. “
Gabarito: Correto.