Consoante jurisprudência já pacificada do STF, cada Estado, de acordo com a manifestação de seu poder constituinte derivado, pode decidir se o Procurador Estadual pode ou não advogar por fora de suas obrigações institucionais.
Não se necessita, assim, de que siga regra de simetria com a AGU(em que atualmente é vedada a possibilidade de advogar fora das atribuições funcionais). Vejamos parte de decisão do STF sobre o tema:
“Procurador de Estado. Vedações estatutárias para exercício de cargo público. Advocacia fora das atribuições funcionais. Liberdade de conformação do poder constituinte derivado” (ARE 646.761-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-10-2013, Segunda Turma, DJE de 25-11-2013).