Tema cobrado na discursiva do TJPR-2021-FGV:
Historicamente, as sociedades sempre buscaram o alcance do conceito de justiça, em especial para a sua utilização dentro dos sistemas de direito. Desde Platão até os doutrinadores mais contemporâneos, estes pensadores tiveram a missão de apresentar não apenas o conceito formal, mas, acima de tudo, sua aplicação no mundo das coisas.
Dentre os mais renomados doutrinadores, há que se destacar o pensamento de John Rawls, que se notabilizou na sua obra clássica “Uma teoria da justiça”. Em linhas gerais, o que seria “justiça” para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado e quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
O que seria justiça para este autor?
O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado?
Quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
Espelho:
Para o autor, justiça deve ser vista como conceito político e não apenas com base moral ou encampação pelo Estado. Deve servir para a interpretação dos princípios constitucionais que serão escolhidos por uma sociedade padrão e ambientada historicamente. Deve ser um valor político que vem à tona da vontade social, visando igualdade e liberdade entre as pessoas. É, também, uma distribuição de bens primários oriundos de critérios jurídicos e políticos.
Para se chegar a esse acordo, é preciso que as pessoas sejam oriundas da posição original (“véu da ignorância”) mediante liberdade e igualdade e o discurso racional seja a base da construção normativa. E essa posição original não deve se ater a intuição ou sentimentos próprios, mas sim em deliberações coletivas para a construção inicial do contrato social.
Dois princípios são essenciais para a formação do acordo: (c1) princípio da liberdade igual ou básica (buscando uma igualdade substancial pela maior extensão de direitos que possam ser alcançados pelo cidadão) e o (c2) princípio da diferença (exigência de igualdade material, com benefício e acesso a todos).
Portanto, equidade e procedimento são essenciais para o alcance de justiça.”
Cobrado, ainda, na prova da DPE-PR-2014:
Para nós, o objeto principal da justiça é a estrutura básica da sociedade, ou, mais precisamente, o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitos e os deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social. (John Rawls, Uma teoria da justiça).
A teoria da justiça de John Rawls, apresentada em 1973, refundou os estudos em ciência política e direito acerca do tema, e ainda hoje é o parâmetro central de discussões sobre as relações entre justiça, igualdade e liberdade.
a) Descreva os aspectos da teoria da justiça de Rawls que legitimaram as ações afirmativas. Fundamente adequadamente sua resposta.
b) A teoria da justiça de Rawls refere-se às instituições básicas da sociedade. Partindo deste ponto, os institutos jurídicos que ampliaram o acesso à Justiça, consolidados em sede constitucional, são compatíveis com esta teoria? Fundamente adequadamente sua resposta, apontando ao menos dois destes institutos.
Espelho:
Tópico a
Princípios da justiça de Rawls, especialmente o princípio da diferença; (Até 1,0)
Neocontratualismo de Rawls, descrevendo o mecanismo rawlsiano; (Até 0,5)
Papel do Estado e das instituições da sociedade (Até 0,5)
Superação do conceito de “igualdade de oportunidades” (Até 0,5)
Relação com o regime democrático Até 0,5
Tópico b
Institutos democráticos (Defensoria Pública; Juizados; Ministério Público; ações de controle de constitucionalidade; possibilidade de tutela coletiva; assistência jurídica gratuita); (Até 1,0)
Acesso à justiça como bem a ser distribuído e cujo esquema de distribuição deverá ser melhorado pelas instituições básicas da sociedade; e a relação de tais institutos com a concepção rawlsiana de sociedade justa, qual seja, se o funcionamento de tais institutos incrementa a parcela de recursos (bens primários) dos membros menos favorecidos da sociedade (Até 1,0)