Projeto Questões Escritas e Orais

Pode projeto de lei estadual determinar que entidade universitária estadual, de natureza autárquica, seja obrigada a prestar por meio de escritório de prática jurídica universitária, em regime de plantão durante os finais de semana, serviço de assistência judiciária aos necessitados presos em flagrante delito?

Cobrada na discursiva da PGE-PA-2022. Vejamos o gabarito:

O PL pretende atribuir à entidade universitária estadual atividade que é própria da Defensoria Pública (art. 134 da CF). A Defensoria Pública pode firmar parceria com a entidade universitária com vistas à otimização de seus serviços, mas sua atividade não pode ser atribuída por lei estadual à entidade universitária.
“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5.º desta Constituição.” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 80, de 2014)

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