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Pode Constituição estadual dispor sobre regime jurídico dos empregados das empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais?

Já cobrado: 

As Constituições estaduais podem dispor sobre regime jurídico dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais.(errado)

Gabarito: Errado. 

De acordo com o STF:

O Tribunal consignou que as empresas em questão estariam sujeitas a regime trabalhista, razão pela qual o constituinte estadual não poderia tratar de temática relativa a direito do trabalho no âmbito de empresas públicas e de sociedades de economia mista.” (ADI 318, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-2-2014, Plenário, Informativo 736). 

Não existe, assim, tal competência legislativa no Estado, já que seria dispor sobre Direito do Trabalho(os empregados das EPs-SEM são celetistas).

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