Já cobrado:
As Constituições estaduais podem dispor sobre regime jurídico dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista estaduais.(errado)
Gabarito: Errado.
De acordo com o STF:
O Tribunal consignou que as empresas em questão estariam sujeitas a regime trabalhista, razão pela qual o constituinte estadual não poderia tratar de temática relativa a direito do trabalho no âmbito de empresas públicas e de sociedades de economia mista.” (ADI 318, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-2-2014, Plenário, Informativo 736).
Não existe, assim, tal competência legislativa no Estado, já que seria dispor sobre Direito do Trabalho(os empregados das EPs-SEM são celetistas).