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Pode a Constituição Estadual regular a forma como deve ocorrer a vocação sucessória em caso de dupla vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito?

Segundo o STF, não, por violar a autonomia política local. Veja-se: 

Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Competência legislativa municipal. Domínio normativo da lei orgânica. (…) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

[ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

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