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Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S (SENAC, SENAI, SEST, SENAT)devem realizar concurso público para contratação de pessoal?

Questão cobrada na prova TJ BA 2020 CEBRASPE ORAL. Espelho:

“Espera-se que o candidato negue a obrigação de serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S realizarem concurso para contratação de pessoal. O candidato deve responder com base no seguinte julgamento de repercussão geral pelo STF.

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondentem legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 789874, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/9/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO. DJe-227. DIVULG. 18/11/2014. PUBLIC. 19/11/2014.)

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