Os Estados possuem competência para credenciar e autorizar o funcionamento de instituição de ensino superior de outra unidade da federação para atuar em seu território?
De acordo com o STF, não. Vejamos o julgado da Corte:
Os estados não possuem competência para credenciar e autorizar o funcionamento de instituição de ensino superior oriunda de outra unidade da federação para atuar em seu território. (…) À luz do que dispõe o art. 10 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, compete aos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. A única forma prevista em lei para que uma instituição de ensino superior estadual ofereça cursos em outro Estado é a modalidade de ensino à distância, na forma do art. 80 da Lei 9.394/1996, o que requer credenciamento por parte da União.[ACO 1.197, rel. min. Edson Fachin, j. 25-4-2023, P, DJE de 8-5-2023.]