Não tem reformatio in pejus. Ou seja, após finalizado o processo administrativo, quando surgirem novos fatos/circunstâncias que justifiquem eventual inadequação da sanção aplicada, pode-se ingressar com um pedido de revisão administrativa(e essa revisão não vai piorar a situação da pessoa).
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção
Obs: no recurso administrativo, existe reformatio in pejus. Ou seja: o administrado pode piorar a sua situação ao recorrer.