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O que é cláusula federal prevista no Pacto San Jose da Costa Rica?

A cláusula federal prevista no Pacto San Jose da Costa Rica é o seu art. 28:

Artigo 28 – Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.

Segundo André Carvalho Ramos:

O art. 28 disciplina a chamada “cláusula federal”: quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estado Federal, o governo nacional deve cumprir todas as disposições da Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. Para as disposições relativas a matérias cuja competência é atribuída a entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, para que as autoridades competentes de tais entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento da Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretou restritivamente esse dispositivo, que não exonera o Estado Federal de cumprir a Convenção em todo o seu território


O tema foi cobrado na oral da DPE-MG-2020.

Como o tema foi cobrado em provas objetivas?

(DPE-MG-FUNDEP-2019) O Estado não pode alegar sua estrutura federal para deixar de cumprir uma obrigação internacional de Direitos Humanos. Os Estados devem assegurar o respeito e a garantia de todos os direitos reconhecidos, sem limitação nem exceção alguma com base na referida organização interna.

Correto. É essa, justamente, a definição da cláusula federal.


Cobrada na DPE-SC-2022-discursiva(adaptada):

Na hipótese de uma situação envolvendo direitos humanos não ser federalizada e, posteriormente, ser levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, até mesmo, à Corte Interamericana, é a União ou o Estado da Federação quem tem responsabilidade internacional?

Espelho:

União – foi quem se comprometeu juridicamente, ainda que não tenha sido quem investigou, julgou etc.

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