Questão cobrada na prova da PGE-SP-2024:
O Supremo Tribunal Federal publicou uma pesquisa histórica que registra os fatos mais relevantes do Bicentenário do Constitucionalismo no Brasil, comemorado em 2024, abordando desde a Constituição do Império do Brasil, no dia 25.03.1824, até o período atual. Destacam-se duas decisões nesse período:
(i) Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 622, o Tribunal Pleno destacou “a importância de evitar os riscos do constitucionalismo abusivo”.
(ii) Processualmente, definiu a posição de que: “É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, ao julgar a ADI 2.231/DF”.
Em face do exposto, responda aos itens a e b, a seguir.
a) Defina o que é “constitucionalismo abusivo”.
b) Explique o conceito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) incidental ou paralela.
Espelho de resposta:
a) Constitucionalismo abusivo é a prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento jurídico, a partir de mecanismos aparentemente constitucionais, de forma a desequilibrar a relação independente e harmônica entre os poderes, assim como, desabilitar instituições e agentes que exercem controle sobre a sua atuação.
É um instrumento associado, na ordem internacional, ao retrocesso democrático, concentração de poderes e à violação a direitos fundamentais, segundo entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 622/ DF. No âmbito teórico, é um instituto originário do direito americano, podendo ser mencionado nomes como David Landau, Richard Albert, Carlos Blanco de Morais, Mark Tushnet. Referência – ADPF 622 / DF
b) A ADPF é um instituto previsto no art. 102, § 1.º/CF e regulamentado pela Lei Federal. n.9.882/99.
É classificada pela doutrina em: (a) autônoma (artigo 1.º caput) ou (b) paralela/ incidental (artigo 1.º, parágrafo único, inciso I).
Nesse último caso, além dos requisitos da subsidiariedade e da ameaça de lesão a preceito fundamental, requer a existência de uma demanda concreta já submetida ao Poder Judiciário, a relevância da controvérsia constitucional e que se dirija contra lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Ademais, pode-se mencionar que eventuais processos em tramitação serão suspensos liminarmente, inclusive os efeitos da decisão já proferida (art. 5º, § 3º), o rol dos legitimados segue os parâmetros do artigo 2.º, a tese jurídica que venha a ser firmada pelo STF terá eficácia “erga omnes” e vinculante (art. 10, § 3º), todos da Lei Federal n. 9.882/99. Referência: Referência – ADI 231/DF Referências ADPF n. 622/DF e ADI 2231/DF.