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Medidas executivas atípicas na improbidade administrativa

De acordo com o STJ(Informativo 695, REsp 1.929.230-MT):

“São cabíveis medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa.”

De acordo com a Corte, como são cabíveis medidas executivas atípicas a bem da satisfação de obrigações de cunho estritamente patrimonial, com muito mais razão elas devem ser admitidas em casos onde o cumprimento da sentença se dá a bem da tutela da moralidade e do patrimônio público.

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