Tema cobrado na prova da DPE-SP-2023-FCC:
“70% a 80% das ultimas decisões de relevo do STJ foram provocadas pela Defensoria Pública”, diz Ministro SebastiãoReis. (DPESP, 29 de agosto de 2022)
Considerando a notícia acima:
a. O que é litigância estratégica por parte da Defensoria Pública? Qual a importância desta atuação? Justifique.
b. Relacione a litigância estratégica ao modelo público de assistência jurídica gratuita.
c. Quais órgãos e iniciativas na Defensoria Pública de São Paulo materializam e instrumentalizam tal atuação?
Espelho:
a. A litigância estratégica consiste na atuação organizada e concatenada com o objetivo de atingir os fins da Defensoria Pública, buscando atuações emblemáticas, capazes de gerar precedentes e resultados positivos de forma abrangente e multiplicadora (Ana Valéria Araújo, Litigância Estratégica em Direitos Humanos: experiências e reflexões. Fundo Brasil de Direitos Humanos. FORDFOUNDATION, pag. 8).
Importância: A Defensoria Pública deve refletir em formas criativas e racionais para alocação de seus recursos (orçamentários e humanos), com o objetivo de cumprir com a defesa dos vulneráveis, otimizando seus resultados positivos. A Defensoria ocupa função estratégica e protagonista no sistema de justiça e se trata de instituição porta voz dos vulneráveis perante o Poder Judiciário, especialmente no contexto de valorização da cultura de precedentes. A Defensoria Pública pode se valer de sua condição de grande litigante (litigante habitual) e usufruir de suas vantagens processuais em prol das pautas dos vulneráveis.
b. O modelo público permite a atuação em litigância estratégica, diferentemente dos outros modelos mais voltados a atuação de forma individualizada e pulverizada. O modelo publico é o único que permite atuação para ampliar direitos dos vulneráveis enquanto classe, por meio de ações coletivas, casos-testes, acionamento dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, exercício de atividades de lobby/advocacy e outras atividades políticas no geral.
c. Comitê de Precedentes Qualificados (Ato Normativo DPG n.° 216/22); Núcleos Especializados da Defensoria Pública (arts. 52 e 53, LC 988/06); Teses institucionais; Plano Anual de Atuação.