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Lei orgânica do Município: é expressão do poder constituinte?

Art. 29 da CF é imprescindível:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Obs: Municípios NÃO possuem poder constituinte decorrente – entende-se que como o poder constituinte decorrente pertence aos Estados, não pode existir um decorrente do decorrente.

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