Projeto Questões Escritas e Orais

Lei estadual e responsabilidade do estado por atos cometidos durante o período da ditadura militar

Imagine que no Estado X foi editada a lei A com o seguinte teor:

Art. 1o O Estado X indenizará, nos termos desta Lei, as pessoas que, presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de l961 a 15.de agosto de l979, que tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais ou tenham sofrido perdas e danos materiais, em razão de terem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, no período mencionado neste artigo.

Segundo entendimento do STF, tal lei é constitucional?

De acordo com o STF, tal lei é constitucional, pois estabelece a responsabilidade do ente estatal que tenha causado danos a custodiado, ante a coação de órgão ou agente público. Não se confunde, assim, com a responsabilidade da União, que responde nos casos em que atuou.

Tal norma é, ainda, harmônica com o art. 37, § 6o, da CF/88 e está em consonância com o precedente da Corte IDH do caso “Gomes Lund”, mostrando a importância de apurar e indenizar fatos ocorridos no contexto da institucionalização de políticas estatais de violência

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo