Segundo o Buscador Dizer o Direito:
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).
Razões: a) competência legislativa plena dos Estados para legislar sobre IPVA(no caso, o Estado quis estabelecer cobrança dos carros de empresas que tenham sede lá);
b) evitar guerra fiscal – indissociabilidade entre licenciamento e domicílio – é onde o veículo circula – parte do valor destinado aos Municípios;