Inicialmente, o que é processo administrativo disciplinar?
Trata-se do procedimento utilizado pela Administração Pública para punir as faltas dos servidores administrativamente.
Quando existe essa falta funcional de algum agente público, ele pode responder nas seguintes esferas: administrativa, civil e penal.
Aplica-se a teoria da independência das instâncias: como regra, nenhuma decisão em uma esfera faz interferência em outra uma não interfere na outra, como regra.
Absolvição criminal do agente público em matéria penal apenas gera repercussão nas esferas administrativas se houver reconhecimento da negativa da autoria ou inexistência do fato.
Obs: Nova lei de improbidade administrativa previu que:
§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)
O STF, no entanto, na ADI 7236, em decisão liminar dada pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu que deveria prevalecer o princípio da independência de instâncias, suspendendo a vigência do dispositivo por enquanto.