Projeto Questões Escritas e Orais

Impedimento e suspeição de autoridade por entrevistas dadas à mídia

Tema cobrado na oral da PGF-2023-CESPE. De acordo com o espelho:

O STJ possui entendimento de que declarações prestadas à mídia por autoridade pública acerca de fatos constantes em processos administrativos constituem procedimento absolutamente normal em função do cargo ocupado e em nome da transparência e publicidade estatal e do interesse de toda a coletividade, ainda mais quando as declarações prestadas demonstrarem apenas o interesse da autoridade no objeto do processo, inexistindo qualquer conteúdo de perseguição pessoal ou intuito de prejudicar o interessado. Portanto, tais declarações não ensejam a nulidade do processo administrativo (MS 15321/DF, Primeira Seção do STJ, rel. min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/9/2016, DJe de 19/12/2016. Precedente: MS 12.803/DF, rel. ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 15/4/2014).  

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