Projeto Questões Escritas e Orais

Função ecológica da propriedade

Questão cobrada na prova do MPE-PR-2016:

Explique em que consiste a função ecológica da propriedade, dando exemplos da aplicação prática do referido princípio na tutela do meio ambiente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Resposta da banca:

No Brasil, especialmente, após a Constituição Federal de 1988, surgiu o que doutrinadores chamam de “constitucionalismo socioambiental ou ecológico”, ou seja, sob a ótica da Carta da República, o desenvolvimento sustentável está escorado em três pilares: o econômico, o social e o ambiental.

Trata-se do denominado Estado Socioambiental de Direito, que emerge do texto constitucional, mormente por força do postulado da dignidade humana, dos objetivos da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, do estabelecimento de uma ordem econômica que atenda à função social e respeite a sustentabilidade (art. 170, caput, III e IV) e o dever de tutela ecológica, atribuído ao Estado, aqui incluído o Poder Judiciário, e à sociedade (art. 225, caput).

A função ecológica da propriedade corresponde a uma derivação técnica e ampliação ética da função social da propriedade, conforme ensina o Ministro Herman Benjamim, para quem a legislação ambiental, inspirada e autenticada assim pela função ecológica da propriedade, “… refreia o costume ou a pretensão do máximo e ilimitado aproveitamento do solo, prática herdada do lasissez-faire e legitimidade, e mais de fato do que de direito, pela passividade histórica, quando não conivência contra legem, das autoridades públicas, aí incluindo-se o Poder Judiciário. No microssistema jurídico ambiental, preocupou-se o legislador, em dar um basta naquilo que foi descrito como ‘delinquência generalizada sob alegações de direito absoluto, exclusivo ou especulatório da propriedade. (…)” (REsp 1.240.122/PR).

Inexiste, portanto, direito ilimitado ou absoluto de utilização das potencialidades econômicas do imóvel, impondo o ordenamento restrições ao uso da propriedade com a finalidade de preservar o meio ambiente.

Exemplos concretos e consagrados na jurisprudência do STJ da função ecológica da propriedade estão: no reconhecimento das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal como “exteriorizadas na forma de limitação administrativa, técnica e jurídica de intervenção estatal, em favor do interesse público, sem configurar desapossamento ou despropriação indireta” (Res 1240122/PR, DJe 11/09/2002); no reconhecimento como propter rem das obrigações do proprietário de reparar danos ambientais, de recuperar Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal; da inexistência do direito adquirido a degradar, poluir ou a desmatamento realizado.

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