Cobrado oral TJMA CESPE 2023. Vejamos espelho:
Segundo a jurisprudência do STJ, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos emancipados. A emancipação não teria o efeito de isentar os pais da responsabilidade civil em relação aos atos praticados pelos filhos relativamente incapazes. O art. 932, I, do Código Civil dispõe que os pais são responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua companhia. A emancipação não antecipa a maioridade, mas somente a capacidade de fato. Conforme o STJ, a emancipação dos filhos menores não teria o condão de tornar ineficaz o referido dispositivo. No REsp 122573/PR, a 3.ª Turma do STJ definiu que: “a emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho.”