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Existe foro de prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa?

Entendimento reiterado do STF: não é possível que se instituta foro de prerrogativa para ação de improbidade(natureza cível e não penal).

Nesse sentido:

É incompatível com a Constituição Federal (CF) norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa. (ADI 4870, STF) 

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