Entendimento reiterado do STF: não é possível que se instituta foro de prerrogativa para ação de improbidade(natureza cível e não penal).
Nesse sentido:
É incompatível com a Constituição Federal (CF) norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa. (ADI 4870, STF)