Tema 899 de Repercussão Geral:
“É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.”
No julgado, decidiu-se que a excepcionalidade prevista no Tema 897 não se aplica no caso(atos dolosos de improbidade administrativa), já que não existe o julgamento de pessoas pelo Tribunal de Contas, não se analisando o dolo em eventual improbidade – o que se faz efetivamente é realizar o julgamento técnico das contas.