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É possível que lei estadual de iniciativa parlamentar conceda descontos vultosos a multas aplicadas por tribunal de contas?

Trata-se de caso julgado pelo STF na ADI 6846/PI.

A Lei 7.398/2020, de iniciativa parlamentar, determinou a possibilidade de descontos nas multas aplicadas pelo TCE, chegando até a dar desconto de 80%. Foi ajuizada ADI alegando a inconstitucionalidade dessa norma. 

Segundo a tese de julgamento fixado nesse caso:

“É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade”

Segundo o STF, na ementa, existe entendimento consolidado dentro do Tribunal que Cortes de Contas têm iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre sua organização, estrutura interna e funcionamento, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia no exercício de suas relevantes funções constitucionais (v. ADI 5.323, Relª. Minª. Rosa Weber; e ADI 4.418, Rel. Min. Dias Toffoli)

No caso, a lei, oriunda de iniciativa parlamentar, acabou por interferir de forma direta no controle externo da Administração Pública – sendo inconstitucional de modo formal pelo vício da iniciativa além de ofender o princípio da separação de poderes.

Além disso, também é inconstitucional de forma material, já que dar até 80% de desconto em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas ofende os princípio da moralidade e da proporcionalidade, esvaziando a função punitivo-pedagógica de sanções aplicadas aos maus gestores públicos.

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