De acordo com o STF(ADI 6.561/TO), é inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive com reincidência.
De acordo com a Corte, tal norma invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), bem como por viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados.