Projeto Questões Escritas e Orais

É possível editar medida provisória que fale sobre direito ambiental?

Consoante entendimento do STF (Info 896), é possível editar MP sobre meio ambiente, desde que favoráveis para veicular normas favoráveis à sua proteção.

Se for para diminuir a proteção, é necessária a edição de uma lei formal – já que com isso se tem debate parlamentar e participação da sociedade, órgãos de defesa ambiental. 

Temos, assim, uma forma de assegurar direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. 

Constitui, desse modo, a proteção ao meio ambiente como sendo um limite implícito à edição de MPs, ainda que não conste especificamente nas limitações da CRFB/88.

O tema foi cobrado na prova do MPE-CE-2020-prova subjetiva-CESPE. Vejamos:

Com o objetivo de construir uma usina hidrelétrica com capacidade instalada superior a quinhentos megawatts sobreposta a um parque estadual no estado do Ceará, o governador do estado editou uma medida provisória para desafetar a área protegida necessária à construção do empreendimento. No dia seguinte, o empreendedor solicitou o licenciamento ambiental ao órgão ambiental responsável. Um mês depois, o órgão ambiental analisou os estudos e concedeu a licença ambiental. 

c) Apresente o posicionamento do STF acerca de medidas provisórias como a editada pelo governador e o princípio constitucional envolvido nesse ato. [valor: 1,00 ponto]

O gabarito da banca nessa pergunta específica: 

O STF firmou a posição de que as medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225, § 1.º, inc. III, da CF. As alterações promovidas pela referida medida provisória importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pela unidade de conservação por ela atingida, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental (ou vedação ao retrocesso ambiental), pois atingiu o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CF. [ADI 4.717, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-4-2018, P, DJE de 15-2-2019.]
Obs. Informado sobre a inconstitucionalidade da medida provisória, o candidato pode fundamentar sua respostas nos argumentos presentes da ADI 4.1717/DF.

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo