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É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD)?

Tema recentemente julgado pelo STF, no Informativo 1.092.

Segundo a tese do Supremo:

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

A lei do Estado da Bahia impugnada em sede de ADI dispunha o seguinte:

“Art. 240 – O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único – Ocorrida a exoneração de que trata o artigo 46, o ato será convertido em demissão, se for ocaso.

Trata-se, inclusive, de réplica do que dispõe a Lei 8.112/90, em seu art. 172(o que inclusive é bem comum).

O que o STF decidiu sobre a constitucionalidade desse dispositivo?

Segundo a Corte, a Administração Pública não tem discricionariedade para deixar de aplicar penas disciplinares quando os fatos incidem no tipo legal – devendo então realizar a apuração e a punição de condutas faltosas.

Por um outro lado, o tempo que se espera concluir o PAD pode ser exagerado e acabar atingindo, ainda que de modo indireto, o direito à aposentadoria. Caso isso ocorra, deve-se verificar no caso concreto, o real motivo da demora: desídia, abuso do direito de defesa, complexidade do caso, necessidade de produção de provas.

A depender, então, do motivo, é possível que tal regra seja afastada e que se permita a aposentadoria do servidor mesmo com a pendência do PAD. STF, ADI 6.591/DF

Inclusive, o STJ já entendeu(AgInt no RMS 58568/PR) que, mesmo que não se esteja previsto na lei estadual, aplica-se por analogia o art. 172 da Lei 8.112 e o servidor estadual que está respondendo a um procedimento administrativo disciplinar e pede a sua aposentadoria deve ter esse requerimento suspenso até o momento da finalização do PAD. 

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