STF em decisão recente:
“É constitucional lei que obriga a inclusão gratuita de canais locais em TVs por assinatura.” (ADIs 6921 e 6931.)
De acordo com a Corte, a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.
Além disso, não houve acréscimo de conteúdo estranho à matéria tratada na MP (o chamado “jabuti”), mas de assunto conexo. De acordo com o relator, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes.
A emenda tratou do mesmo assunto de forma diferente. No lugar da desoneração, ampliou a obrigatoriedade do carregamento de canais gratuitos, visando melhorar o acesso de informação a toda população brasileira.
Fonte: notícia no site do STF.