De acordo com o STF, no RE 1.453.495 ED-AGr, é inconstitucional lei municipal que prevê a proibição da cobrança de multa pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada, viola o art. 22, I, da Constituição Federal – por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
Cobrado na PGM-Criciúma-2024:
A Lei Municipal que prevê a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos de propriedade privada não viola o Art. 22, I, da Constituição Federal.
Gabarito: Incorreto.