Nova Tese de Repercussão Geral do STF(01-12-2023) – Tema 1.051:
“É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência”.
De acordo com a Corte, no Informativo 1.119, tal lei é formal e materialmente inconstitucional.
Formal: viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (CF/1988, art. 22, I);
Material: viola os princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV, e 170, “caput”); da razoabilidade e da proporcionalidade.