Tema muito interessante! Lei estadual do AM reservou 80% das vagas nas universidades estaduais a alunos que concluíram o ensino médio no Estado.
O STF no RE 614873 julgou a lei inconstitucional:
“É inconstitucional — por violar a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (CF/1988, art. 19, III) — lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.”
De acordo com a Corte, tal lei, ao reservar apenas 20% das vagas a alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente em ente federativo diverso restringe excessivamente o acesso de outras pessoas e, consequentemente, reduz a diversidade entre os alunos.