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É constitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento?

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É constitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.

Gabarito: Incorreto. 

A lei estadual da PB aduzia o seguinte:

Art. 1º Fica vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente a época do inadimplemento.

Foi ajuizada ADI sobre ela.

Entendeu o STF pela inconstitucionalidade de tal lei, por entender que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito(art. 22, I, CF-88) 

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