De acordo com o STF(ADI 2.402-ES), lei estadual que fixa distância mínima entre presídios e contingente máximo da população carcerária é constitucional.
De acordo com a Corte, tal lei não causa afronta ao direito social à segurança (CF/1988, art. 6º), ao direito de propriedade (CF/1988, art. 5º, “caput” e XXII), ao princípio da proporcionalidade, ou à competência da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).