Já cobrado no CESPE:
É inconstitucional lei estadual que autorize a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, pois tal medida invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto.
Gabarito: incorreto.
De acordo com o STF, tal lei estadual é constitucional. Segundo a Corte, na ementa do julgado, o inciso II do art. 13-A do Estatuto do Torcedor estabelece condições gerais de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos, entre as quais a de não portar bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, não particularizando, entretanto, quais seriam essas bebidas. Assim, não há existência de vedação geral e absoluta.
Desse modo, há a possibilidade de o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, e observadas as especificidades locais, regulamentar a matéria.
Além disso, respeitou-se a razoabilidade e proporcionalidade na regulamentação estadual, já que se permitiu apenas bebidas de baixo teor alcoólico (cerveja e chope), igualmente autorizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.