Projeto Questões Escritas e Orais

É constitucional dispositivo legal acrescentado na “nova” lei de improbidade administrativa que obriga a assessoria jurídica a defender servidor público em improbidade administrativa quando ela der parecer favorável ao ato administrativo?

De acordo com a LIA, em redação nova dada pela Lei 14.230/2021:

Art. 17. § 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.         

A ANAPE, Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, ajuizou ADI(7042) sobre o tema.

De acordo com entendimento do STF, tal norma é inconstitucional – pois a previsão obrigatoriedade de atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador público ofende a autonomia dos Estados-Membros e desvirtua o desenho constitucional da Advocacia Pública previsto no art. 131 e 132 da CF/88.

No entanto: tem-se que a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, nos termos de legislação específica.

Decidiu-se, então:

declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não inexiste obrigatoriedade de defesa judicial; havendo, porém, a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica.

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo