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É constitucional a lei estadual que cria feriado de São Jorge?

De acordo com o STF(ADI 4092-RJ), é constitucional a lei do RJ que criou o feriado de São Jorge.

De acordo com a Corte, essa norma está dentro da competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos (CF/1988, art. 23, III), e da competência concorrente para legislar sobre esses temas (CF/1988, art. 24, VII).

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