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É cabível a intervenção de terceiros em mandado de segurança?

Já cobrado:

“Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no qual se admite a intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança.”

Gabarito: Incorreto.

Entendimento dos Tribunais Superiores. 

O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.

STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, STF. 2ª Turma. RExt-AgR-ED 1.046.278/DF  Buscador Dizer o Direito 

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